segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

EDITAL DA SAM PARA CREDENCIAMENTO DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS


REUNIÃO DA COMPACTA COM A SECRETARIA ANTIDROGAS - SAM

No dia 17 de Outubro a diretoria da COMPACTA reuniu-se com responsáveis da FAS e SAM para discutir algumas questões sobre o Edital lançado 2012/01 e processo seletivo para as Comunidades Terapêuticas.  A Discussão circulou em torno dos temas do ANEXO VI e VII - Procedimentos para organização do atendimento nas Contratadas e Caracterização da Prestação de Serviços dentro do modelo Psicossocial– Foi abordado critérios do anexo VI com muita ênfase A PARCERIA COM CAPS a qual foi vista pela diretoria da COMPACTA como intervencionista e não de apoio às CTs, o tempo de permanência na CT, também foi visto pela COMPACTA como forma de ingerência e intervenção, pois, deixa claro que interfere no plano de trabalho de cada CT que estipula para o residente em sua entrada na CT o tempo de permanência, deixando claro que o residente faz sua opção voluntariamente, tanto de adesão ao plano como do seu desligamento. Em relação ao anexo VII onde descreve as atividades a serem desenvolvidas pelas Comunidades Terapêuticas, na letra K – “Atuação em consonância e de maneira complementar aos planos terapêuticos desenvolvidos pelos CAPS de referencia, reportando-se a eles em casos de necessidades médico-psicológicas. A gestão do tratamento da dependência química bem como das comorbidades será de responsabilidade dos CAPS”. Ficou absolutamente claro que as Comunidades Terapêuticas foram excluídas da politica publica como equipamento que presta serviço na recuperação de pessoas que sofrem com a dependência de drogas, passando a ser complemento apenas do CAPS que é visto pela Saúde como Único modelo que pode atuar nesse fenômeno tão complexo que é a dependência de drogas. A COMPACTA afirmou que essa postura fere a RDC 029/11 da mesma forma que a  exigência de Recursos Humanos para as CTs serem COMPLEMENTO do CAPS extrapola as exigências da RDC 029/11 que normatiza as Comunidades Terapêuticas no âmbito federal, e que inclui o Modelo de Comunidade Terapêutica no serviço de atenção as pessoas que sofrem pelos transtornos decorrentes do uso, abuso e dependência de álcool e outras drogas na Politica Nacional Sobre Drogas. Ficando assim, para a Diretoria da COMPACTA inviável a adesão ao Edital proposto pela SAM.

Pastor Flavio Lemos
Presidente da Compacta

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